Rota do Progresso
Calculadoras Jurídico-Criminais
⚖️ Direito Penal & Execução Penal

Calculadoras Jurídicas Criminais

Ferramentas técnicas para cálculo de prescrição penal e execução da pena, fundamentadas no Código Penal Brasileiro, na LEP e no Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019).

📋 Prescrição Punitiva 📋 Prescrição Executória 🔓 Progressão de Regime ⏪ Prescrição Retroativa
Pena Máxima em Abstrato — Art. 109 CP
anos meses
Dados do Crime e do Réu
Redução dos Prazos à Metade — Art. 115 CP (marque o(s) que se aplicar(em))
⚠️ Basta que uma das hipóteses se verifique para incidir a redução. Se ambas se verificarem, o prazo reduz-se uma única vez à metade (STJ, HC 84.929/SP).
Causas Interruptivas — Art. 117 CP
Pena Concreta Aplicada na Sentença — Art. 110 CP
anos meses dias
Dados do Trânsito em Julgado
Redução dos Prazos à Metade — Art. 115 CP (marque o(s) que se aplicar(em))
⚠️ Basta que uma das hipóteses se verifique. A redução incide uma única vez, ainda que ambas se apliquem (STJ, HC 84.929/SP).
Causas Interruptivas da PPE — Art. 117, incs. V e VI, CP
ℹ️ Pacote Anticrime — Lei 13.964/2019: Os percentuais de progressão de regime foram alterados pelo art. 112 da LEP. Esta calculadora aplica a redação vigente. Para fatos anteriores a 23/01/2020, verifique o regime anterior com o advogado responsável.
Pena Total Aplicada na Sentença
anos meses dias
Início do Cumprimento da Pena
anos meses dias

Se houver detração, informe o tempo de prisão provisória. A data de início da contagem será ajustada automaticamente.

Classificação do Crime — Art. 112 LEP (Lei 13.964/2019)
Livramento Condicional — Art. 83 CP
⚠️ Lei 12.234/2010: A prescrição retroativa não pode ter como termo inicial data anterior ao recebimento da denúncia (art. 110, §1° CP). Aplica-se apenas a fatos ocorridos após 08/05/2010.
Pena Concreta Aplicada
anos meses
Marcos Processuais

Fundamentos Legais

As calculadoras fundamentam-se no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei n.° 2.848/1940), na Lei de Execução Penal (Lei n.° 7.210/1984), na Lei n.° 12.234/2010 e no Pacote Anticrime (Lei n.° 13.964/2019).

Art. 109 CP — Prazos Prescricionais

Pena > 12a → 20a | > 8 a 12a → 16a | > 4 a 8a → 12a | > 2 a 4a → 8a | ≥ 1 a 2a → 4a | < 1a → 3a. Aplicados à PPP (pena máxima) e à PPE (pena concreta).

Art. 115 CP — Redução à Metade

Os prazos prescricionais são reduzidos pela metade quando o réu era menor de 21 anos na data do crime ou maior de 70 anos na data da sentença.

Art. 117 CP — Causas Interruptivas

Recebimento da denúncia/queixa; pronúncia; confirmação da pronúncia; sentença/acórdão recorríveis; início/continuação do cumprimento; reincidência.

Art. 112 LEP — Progressão (Pacote Anticrime)

16% | 20% | 25% | 30% | 40% | 50% | 60% | 70% — conforme natureza do crime e condição de reincidência. Redação da Lei 13.964/2019.

Art. 83 CP — Livramento Condicional

1/3 da pena (primário); 1/2 (reincidente doloso); 2/3 (hediondos/equiparados). Vedado ao reincidente específico em crime hediondo com resultado morte.

Art. 42 CP — Detração Penal

Computa-se na pena a prisão provisória, o internamento e a prisão administrativa, bem como o período de internação para tratamento de transtorno mental.

Tabela de Progressão de Regime — Art. 112 LEP (Lei 13.964/2019)

Situação%Fundamento
Primário — crime sem violência ou grave ameaça16%Art. 112, I, LEP
Reincidente — crime sem violência ou grave ameaça20%Art. 112, II, LEP
Primário — crime com violência ou grave ameaça25%Art. 112, III, LEP
Reincidente — crime com violência ou grave ameaça30%Art. 112, IV, LEP
Primário — crime hediondo ou equiparado (sem resultado morte)40%Art. 112, V, LEP
Primário — crime hediondo ou equiparado com resultado morte (vedado LC)50%Art. 112, VI, "a", LEP
Reincidente — crime hediondo ou equiparado (sem resultado morte)60%Art. 112, VII, LEP
Reincidente — crime hediondo ou equiparado com resultado morte (vedado LC)70%Art. 112, VIII, LEP
⚠️ Esta ferramenta tem finalidade técnica e informativa. Não substitui a análise jurídica individualizada por advogado habilitado. Cada caso concreto pode apresentar especificidades (causas suspensivas, concurso de crimes, crimes permanentes, etc.) que demandam avaliação especializada.